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  Rio Branco, AC, 10 de setembro de 2010
 
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Homens de Rio Branco so os campees em acidentes de trnsito PDF Imprimir E-mail
10 de maro de 2010

 

 

De acordo com o Coordenador do JTRAN, Afonso Evangelista, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado foram realizados 349 atendimentos (pela viatura), no horário das 8h às 11h59, o que corresponde a 28% do total.

No período das 12h às 17h, ao longo do ano foram 577 atendimentos, correspondentes a 46% do total registrado, e no horário das 18h às 22h, foram atendidas 322 ocorrências, referentes a 26% do acumulado no período.

O levantamento também mostra o número de ocorrências mensais, por sexo, registradas no ano passado. De 1.315 processos sentenciados, os motoristas do sexo masculino foram responsáveis pela maioria dos acidentes causados em Rio Branco.

 

O maior número de ocorrências foi registrado no mês de junho: 226, tendo o sexo masculino como responsável, enquanto que apenas 58 tiveram como responsáveis motoristas do sexo feminino. O menor número de ocorrências tendo o sexo masculino foi registrado no mês de janeiro: 133. Já o menor número de ocorrências tendo como responsável o sexo feminino foi registrado no mês de dezembro: 30.


Outro dado interessante revelado pelo estudo diz respeito ao número de ocorrências, por idade, tendo o sexo masculino como maior causador de acidentes. Do total de 2.022 registradas em 2009, as estatísticas do JTRAN mostram que os motoristas que mais provocaram acidentes pertencem à faixa etária dos 21 aos 35 anos: foram 1.919 ocorrências, do total de 3.605 registradas. Os motoristas (sexo masculino) que menos causaram acidentes pertencem à faixa etária dos 45 aos 70 anos: 109 ocorrências.

As condutoras mulheres que mais causaram acidentes pertencem à faixa etária dos 21 aos 40 anos, e as que foram responsáveis pelo menor número de ocorrências estão na faixa acima dos 61 anos.

Ainda de acordo com o levantamento, as ocorrências registradas no período das 22h às 8h envolvem, em sua maioria, condutores embriagados e vítimas fatais, situações que fogem à competência do JTRAN no momento do acidente. Somente após o registro da ocorrência pelas autoridades policiais é que o procedimento segue para o cartório do Juizado, onde são tomadas as providências legais.

 

 

 

[A informação é do tjac]

 

 
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