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Prefeito de Capixaba ameaado de priso caso no emposse professora PDF Imprimir E-mail
27 de novembro de 2009

 

Em outubro passado, o desembargador Arquilau Melo analisou o mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Edneusa da Silva Dantas contra o prefeito do município de Capixaba. De acordo com os autos, o prefeito Joais Santos não teria permitido que a autora tomasse posse no cargo de professor da zona rural, sob a alegação de que já havia expirado o prazo para o ato, consistente em 03 (três) dias, a contar da nomeação, para apresentação dos documentos necessários ao ingresso na função.

Na ação, a autora protesta que o ato do Prefeito seja ilegal, tendo em vista que o prazo para a apresentação da documentação foi reduzido em relação ao que está previsto no edital do concurso, que seria, do ato de nomeação à posse, de 30 (trinta) dias.

Diante disso, em decisão no dia 27 de outubro deste ano, o desembargador Arquilau Melo deferiu a medida liminar em favor de Edneusa Dantas, determinando, assim, que a ela fosse permitido tomar posse no referido cargo.

Contudo, apesar de o prefeito ter tomado conhecimento da decisão, a candidata aprovada ainda não foi empossada. Notificado sobre o descumprimento de sua decisão liminar, o desembargador, em despacho nesta manhã (27), determinou que a mencionada decisão fosse respeitada no prazo de 24 horas, agora sob pena de ser decretada a prisão do prefeito do município de Capixaba.

 

 

[A informação é do tjac]

 
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